Prezados, gostaria de saber se a construtora é responsável pelo pagamento apenas do primeiro AVCB?
O condomínio (três torres) vai precisar renovar o ACVB e ao ser enviado à construtora a solicitação de renovação bem como o boleto de pagamento, foi informado por ela que a responsabilidade da construtora é apenas do primeiro AVCB, devendo os demais serem pagos pelo Condomínio. O respaldo da construtora é que tal obrigação consta no manual. Há alguma lei ou norma que proíbe isso? tá correto? Agradeço de antemão.