Prezados Senhores, Um condômino morador do primeiro andar e que possui uma área ao
Prezados Senhores, Um condômino morador do primeiro andar e que possui uma área ao
ar livre, esta reclamando sobre a cobrança de água. Desde que assumi o cargo a cobrança é feita da mesma forma ou seja fração ideal. Na nossa convenção não diz nada a respeito da cobrança de água. Respondi a ele que não posso cobrar de outra maneira e sim o que diz o Código Civil:Art. 1.336 São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição contrário na convenção.
Também temos dois moradores que estão usando uma garagem do condomínio temporariamente até a definição do que fazer com essas vagas, vender ou alugar. Na última assembleia não se chegou a um consenso sobre essas vagas
A resposta dele foi essa: Senhor Síndico,
Assunto colocado em Ata e a percepção de A e B não valem.
Vou tomar providências e solicitar seu afastamento, pela via judicial.
O assunto caracteriza apropriação indébita.
O assunto da garagem não responde minha demanda e vou tomar medidas judiciais e responsabilizar você como Gestor.
Leia o Código Civil e seja criterioso.
A medida é ilegal, imoral e caracteriza dano ao patrimônio pessoal e coletivo.
Sua resposta lhe incrimina e sua assessoria deve estudar um pouco mais de direito, além dos manuais.
Me envie nova conta, com urgência para evitar outras medidas!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Quais as providências que devo tomar. Obrigado
1 segundo atrás