Prezados Senhores, Um condômino morador do primeiro andar e que possui uma área ao

Prezados Senhores, Um condômino morador do primeiro andar e que possui uma área ao ar livre, esta reclamando sobre a cobrança de água. Desde que assumi o cargo a cobrança é feita da mesma forma ou seja fração ideal. Na nossa convenção não diz nada a respeito da cobrança de água. Respondi a ele que não posso cobrar de outra maneira e sim o que diz o Código Civil:Art. 1.336 São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição contrário na convenção. Também temos dois moradores que estão usando uma garagem do condomínio temporariamente até a definição do que fazer com essas vagas, vender ou alugar. Na última assembleia não se chegou a um consenso sobre essas vagas A resposta dele foi essa: Senhor Síndico, Assunto colocado em Ata e a percepção de A e B não valem. Vou tomar providências e solicitar seu afastamento, pela via judicial. O assunto caracteriza apropriação indébita. O assunto da garagem não responde minha demanda e vou tomar medidas judiciais e responsabilizar você como Gestor. Leia o Código Civil e seja criterioso. A medida é ilegal, imoral e caracteriza dano ao patrimônio pessoal e coletivo. Sua resposta lhe incrimina e sua assessoria deve estudar um pouco mais de direito, além dos manuais. Me envie nova conta, com urgência para evitar outras medidas!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Quais as providências que devo tomar. Obrigado 1 segundo atrás

Imagem de perfil Aristeu Antunes de Oliveira
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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