PRIVACIDADE DOS MORADORES
Senhores, dúvidas:
De acordo com a inclusão da portaria virtual, ficou decidido em assembleia que todo visitante deverá ser cadastrado com nome completo, RG, até mesmo para um controle mais específico, a fim de evitar problemas, como um visitante espionar mulheres casadas nas piscinas e ficar andando pelo condomínio.
Diante disso, temos como vizinha que é garota de programa que se recusa o cadastramento dos seus clientes, pelo fato de vários deles serem casados, ou seja, podemos notificar tal moradora, por liberar o acesso a seus clientes? Lembrando que sempre seus clientes chegam de carro com a moradora e sobem direto, e depois sabe lá Deus.