Pro labore de Subsíndico
Em Assembleia Ordinária foi eleita nova direção. Passados três meses, questionei ao novo síndico sobre o seu pró-labore, haja vista não ter sido registrado na ata da AGO, e se a Subsíndica estava recebendo também remuneração. Informei ainda que a Convenção Condominial determina que deverá ser fixada a remuneração para o síndico, enquanto os demais integrantes da direção exercerão de maneira gratuita. Em resposta, o síndico disse que não houve o registro porque receberá o mesmo valor que o ex-sindico recebia e a Subsíndica receberia pró-labore porque também foi assim decidido em 2015. Diante dos fatos, essa conduta está correta? Subsíndico pode receber pró-labore também, mesmo a convenção proibindo?