Problemas com Água Jogada pela Janela em Condomínio: Como Proceder?
Olá a todos, Sou síndico de um condomínio e estou enfrentando uma situação delicada. Um dos moradores tem jogado água para lavar sua janela, o que está molhando as roupas e a área de serviço do apartamento abaixo. Recebi várias reclamações sobre esse comportamento e gostaria de saber como proceder. Existe alguma legislação específica ou norma padrão de condomínio que proíba explicitamente esse tipo de comportamento? Quais medidas posso tomar para resolver essa situação de forma justa e eficiente? Já tentei conversar com o morador infrator, mas sem sucesso. Quais são os passos recomendados para tratar essa questão? Devo notificar formalmente o morador e, se necessário, levar o caso para uma assembleia de condomínio? Existe alguma base legal que posso utilizar para reforçar a proibição desse comportamento? Posso fazer uma assembleia para votar uma lei proibindo jogar água na janela? Agradeço desde já pela ajuda e orientações!
WENDEL HENRIQUE FERREIRA
Respostas 7
O que sua convenção diz sobre jogar lixo e objetos pela janela? Se sua convenção for omissa vide artigos 1335-1337 do código civil.
Passo o link para você: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Marisa Marta Sanchez
Provavelmente sua convenção de condomínio e/ou Regulamento Interno vede tal conduta. Sendo omisso pode aplicar os arts. 1.335, I e 1336, IV, § 2º do Código Civil. Por tanto notifique e reincidindo multe.
Romulo
Certo, eu achei no regimento:
7.5.4 - Atirar água, papeis, ponta de cigarros […] pela janela, portas, jardins ou em qualquer parte de uso comum;
Vou fazer uma notificação. Mas, como eu comprovo que ela foi notificada caso ela não queira assinar comprovando que ela recebeu a notificação?
Certo, eu achei no regimento:
7.5.4 - Atirar água, papeis, ponta de cigarros […] pela janela, portas, jardins ou em qualquer parte de uso comum;
Vou fazer uma notificação. Mas, como eu comprovo que ela foi notificada caso ela não queira assinar comprovando que ela recebeu a notificação?
WENDEL HENRIQUE FERREIRA
Manda e pede para assinar, se não assinar a pessoa que levou a notificação atesta que se recusou a assinar - e para evitar desgaste não uso funcionários do condomínio mas preposto da administradora, que incluí este serviço em nosso contrato.
E-mail dependendo do perfil do condômino até pode ser usado, mas também não há garantia de recebimento, se não tiver um sistema próprio. Tendo o e-mail é bom mandar também, sem dispensar o envio “presencial”. O famigerado WhatsApp, sempre em conversa particular é uma opção caso usem esse meio de comunicação usualmente, mas também tem pessoas que desabilitam o “visto”, fora que este costuma gerar desgaste e tumulto.
Outra opção é mandar Carta AR pelo Correio, mas é mais demorado e caro para uma simples notificação - em caso de multas maiores é uma opção a ser considerada.
Obrigado por enviar sua pergunta e confiar em minha resposta jurídica e respeitosa.
POSICAO JURÍDICA E FUNDAMENTAÇAO LEGAL
Compreendo a sua situação e a importância de lidar com isso de forma eficiente. De acordo com o artigo 938 do Código Civil, “Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.” Além disso, o condomínio pode estabelecer regras próprias (convenção e regulamento interno) proibindo a colocação de objetos nas janelas dos apartamentos, com penalidades para infrações. Sugiro notificar formalmente o morador e, se necessário, convocar uma assembleia para reforçar a proibição. Respeito opiniões não-jurídicas contrárias e já resolvi com sucesso casos semelhantes. Peça opiniões pessoais gratuitas e não-profissionais dos demais participantes deste site (Veja como eles se destacam pela amabilidade, cortesia e escrita correta).
Para orientações jurídicas profissionais, procure um advogado em sua cidade.
LUCIANO DE OLIVEIRA
PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS
ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
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2263º,
DR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Prezado Sr Wendel.
Vi seu questionamento acerca de como comprovar o recebimento da notificação ou mesmo a recusa.
Uma opção é o envio da notificação por e-mail, mas deve solicitar a confirmação do recebimento. Esse é a forma sem custos.
Caso ela não dê retorno ao recebimento do e-mail, oriento que encaminhe a notificação através dos Correios - com Ar (aviso de recebimento). Ao efetuar a tentativa de entrega, caso a condômina se recuse a assinar, o porteiro poderá assinar por ela e será válida a entrega. Saliento que, ele irá precisar depositar a notificação na caixa de correspondências da unidade.
Fico à disposição caso restem dúvidas.
RT Consultoria Jurídica
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RT Consultoria Juridica
Vc deve notificar a unidade, isso já ficou claro.
Mas, muitas pessoas não sabem como limpar / lavar janelas em aptos, muitas dessas janelas abrem pra fora e aí é necessário ter a chavinha que solta as travas, possibilitanto baixar e virar para dentro, assim lava como quiser, pois a água vai cair dentro do apto.
Talvez esse morador nem saiba dessa possibilidade; aqui o zelador teve que ensinar muitas faxineiras como fazer usar essa chavinha, pois os moradores não ensinaram a elas.
Angela MG
Aqui nossas janelas são blindex da mais simples que existe.
Sua convenção e seu RI devem elencar as regras de boa convivencia, de respeito aos vizinhos e deve também te dar subsidios para disciplinar a situação.
Caso não dê, cabe a voce levar para a convenção, a necessidade de se criar regras para estabelecer a paz e o respeito no condominio.
Certo, eu achei no regimento:
7.5.4 - Atirar água, papeis, ponta de cigarros […] pela janela, portas, jardins ou em qualquer parte de uso comum;
Vou fazer uma notificação. Mas, como eu comprovo que ela foi notificada caso ela não queira assinar comprovando que ela recebeu a notificação?
Sua convenção exige notoficação prévia? Se ela não quiser assinar você tem duas alternativas: a mais barata, entregue na presença de testemunhas; a mais cara e a melhor: mande por oficial de justiça.