Bom Dia...
Gostaria de obter algumas informações de como proceder nos seguintes casos:
1 - Por ser um condomínio pequeno, o mesmo não possui zelador(a), tem uma pessoa (diarista) contratada pela diretoria anterior que faz a limpeza dos corredores 02 vezez por semana fazendo 02 horas por vez. A mesma não é registrada, recebe um valor pelos dias trabalhados, estou preocupado que isso venha a trazer problemas futuros ao condomínio. Como devo proceder? qual a maneira mais correta para evitar problemas futuros. Obs. a mesma já está nessa função a mais de 01 ano.
2 - Agora no mes de Dezembro temos uma assembléia para dentre outros assuntos aprovar a previsão orçamentária para o ano de 2015. Inquilino pode participar dessa assembléia?
3 - O ex síndico estará presente para explicar algumas questões relativas a sua administração (dentre elas o recebimento de salário não previsto na convenção). O mesmo quer se fazer acompanhar por um advogado, isso pode? A convenção permite que o condômino seja representado por terceiro mediante procuração, não fala nada a respeito de se fazer acompanhar.