Temos um contrato de manutenção de bombas hidráulicas com a mesma firma desde 1990. Houve um problema com o painel automático que não desarmou, com consequente alagamento do telhado do condomínio, afetando internamente três unidades com pequenos danos de ordem material, principalmente parte elétrica. O mau funcionamento do aparelho ficou comprovado pois, após visita técnica da mesma empresa, houve necessidade de troca de chave magnética que apresentava defeito, constatado pelo próprio funcionário, com testemunhas e gravação de vídeo da declaração. Enviado e-mail para a firma na intenção de contactar os moradores para amenizar os problemas, afirmaram não haver possibilidade de acordo pois tal fato, na opinião deles, não enquadra-se no contrato em questão. É caso de responsabilidade civil da empresa ou não? Deve-se buscar a justiça por este possível enquadramento? Obs. não há cláusula expressa prevista no contrato. Grato, Carlo Costa - Sindico Edifício Condomínio Dois de Dezembro