Problemas para mudança ao condomínio
Eu tive uma prima de terceiro grau que adoeceu e que se mudou para outro estado e a mesma faleceu tem pelo menos dois anos. E desde então, não foi feito o inventário e não houve reclamação de herança entre os herdeiros. O Herdeiro mais próximo, que é a minha tia-avó, autorizou para que eu e minha noiva assumíssemos o apartamento. O condomínio de lá, usa chaveiro magnético (“tags”) para entrada do condomínio. Fizemos um contrato de locação fictício, apenas para fins de comprovante de residência. Recentemente, a advogada que fez o contrato recebeu um e-mail exigindo o termo de inventariante pela ”Administração” (sim, entre aspas), sendo que, como já informado anteriormente, não foi realizado inventário. O apartamento não possuí dívidas condominiais, que foram assumidas desde a mudança da minha prima para outro estado. Minhas perguntas são: 1 - A síndica é obrigada a me dar a chave (tag) do condomínio, mesmo sabendo que eu sou responsável, mas não proprietário? 2 - A “Administração” do condomínio poderia exigir o termo de inventariante, mesmo considerando que o apartamento está com as despesas condominiais em dia? Aguardo retorno e desde já agradeço,