Existe alguns moradores antigos que possuem 2 vagas, nunca consegui entender isso. Consegui obter a convenção do edifício que em determinado artigo relata a descrição do edifício quanto as vagas de carro construídas no edifício. São 24 vagas no subsolo e 24 vagas no térreo, isto é totalizando 48 vagas. Em outro artigo existe a constatação das vagas com suas respectivas unidades :o edifício possui 37 unidades, 36 apartamentos e 1 cobertura, a essas unidades vincula-se 1 vaga de carro, sendo que para a cobertura são 3 vagas de carro, totalizando 39 vagas.
Então será que posso concluir que sobram 9 vagas e essas vagas seriam de uso comum ? ou Poderia em algum momento no passado o proprietário do edifício ter realizado um sorteio de vagas ?
Já houve, em Assembleias, conversas e discussões acaloradas sobre este tema, mas infelizmente nunca foi esclarecido.
Por favor, será que vocês podem me ajudar como proceder neste caso.
Muito Obrigado, Abraço.
Obs : (A) Consultei o RGI é não há qualquer alteração da Convenção Original. ( esta que eu li )
(B) Inclusive, alguns moradores negociam essas vagas.