procede condômino não pagar taxas condominiais ordinária por ter feito uma benfeitoria no prédio?

A laje do lado A e B do prédio estavam com infiltrações devido ao desgaste e ao tempo de construção do edificio. O condômino proprietário por morar no último andar do lado A resolveu cobrir laje desse lado. Depois de alguns meses este condômino, após a mudança de gestão, começou a não pagar a taxa condominial. Neste caso procede que o condômino não pague a taxas condominiais de natureza ordinária por ter feito uma benfeitoria no prédio? No caso ele é considerado inadimplente ou adimplente para votar em assembleia?

Imagem de perfil Lorena Cotrim de Mattos
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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