procede condômino não pagar taxas condominiais ordinária por ter feito uma benfeitoria no prédio?
A laje do lado A e B do prédio estavam com infiltrações devido ao desgaste e ao tempo de construção do edificio. O condômino proprietário por morar no último andar do lado A resolveu cobrir laje desse lado. Depois de alguns meses este condômino, após a mudança de gestão, começou a não pagar a taxa condominial. Neste caso procede que o condômino não pague a taxas condominiais de natureza ordinária por ter feito uma benfeitoria no prédio? No caso ele é considerado inadimplente ou adimplente para votar em assembleia?