PROCEDIMENTOS DO SÍNDICO QUANDO MEMBROS DO CONSELHO FORAM ELEITOS DE FORMA NÃO CONVENCIONAL
Consta na convenção de Condomínio (Art. 17-Das Assembléias Gerais serão lavradas atas sintéticas que serão assinadas por uma comissão de condôminos eleitos pela própria assembléia e/ou pelos condôminos, que quiserem assinar).
Quando da eleição dos Membros atuais do Conselho, o artigo acima não foi cumprido, e também:
1) - Não consta Registro de Presença dos Condôminos presentes.
2) - Também não consta na Ata os condôminos presentes na Assembléia.
3) - A Ata foi assinada somente pelo Presidente e Secretário.
4) - A Ata não foi levada ao Cartório de Registro de Documentos.
PERGUNTAS ????
1) - Quais os procedimentos do Síndico diante de tal situação.
2) - Como o Síndico deve proceder quando necessita de parecer dos Membros.
3) - Qual a responsabilidade do Síndico ante tal situação.