PROCEDIMENTOS DO SÍNDICO QUANDO MEMBROS DO CONSELHO FORAM ELEITOS DE FORMA NÃO CONVENCIONAL

Consta na convenção de Condomínio (Art. 17-Das Assembléias Gerais serão lavradas atas sintéticas que serão assinadas por uma comissão de condôminos eleitos pela própria assembléia e/ou pelos condôminos, que quiserem assinar). Quando da eleição dos Membros atuais do Conselho, o artigo acima não foi cumprido, e também: 1) - Não consta Registro de Presença dos Condôminos presentes. 2) - Também não consta na Ata os condôminos presentes na Assembléia. 3) - A Ata foi assinada somente pelo Presidente e Secretário. 4) - A Ata não foi levada ao Cartório de Registro de Documentos. PERGUNTAS ???? 1) - Quais os procedimentos do Síndico diante de tal situação. 2) - Como o Síndico deve proceder quando necessita de parecer dos Membros. 3) - Qual a responsabilidade do Síndico ante tal situação.

Imagem de perfil Luis Rogério Leal Guimarães
Síndico(a)


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