Boa noite,
Um condômino do meu prédio me processou como pessoa física por danos morais por uma informação passada em reunião(a qual o mesmo não participou) de que teve seu apartamento arrematado em leilão. Como estávamos rateando um valor para troca do interfone, a pessoa não entraria no rateamento, e tive que explicar o porquê. Fato esse que já era do conhecimento de todos, uma vez que leilão é público.
Creio que seja obrigação do síndico passar as informações do que ocorre no prédio. Ele também alegou que eu estava perseguindo o filho dele por não permitir o uso da garagem para jogar bola, pois poderia causar danos à veículos de outros condôminos . E a proibição foi geral, não só para o filho dele , a pedido da maioria dos moradores fixei cartazes proibindo o uso de bola na garagem.
Então como estava exercendo meu trabalho, ele poderia processar a mim pessoa física? Ou deveria me processar como síndica?? Ou seja pelo condomínio?
Já tivemos uma primeira audiência de conciliação onde não houve acordo, então seguiremos para audiência de instrução e julgamento.
Quem deve arcar com os honorários advocatícios ? Eu pessoa física, ou o condomínio, pois estava apenas fazendo o que me é designado.