Faço parte de um condomínio recém entregue (08/2017) onde a atual administradora foi indicada pela construtora e aceita pela maioria dos presentes na primeira assembléia na qual não estive presente pois não havia recebido nenhuma informação ou aviso (AR, e-mail, ligação, SMS... nada).
No entanto esta tem deixado a desejar ao ponto de boa parte dos condôminos desejarem rescindir o contrato. Dei a sugestão de enviarmos primeiramente uma AR informando do precário serviço prestado a título de aviso para posteriormente efetivar a rescisão evitando a multa de quebra de contrato.
Nosso problema foi que a iniciativa para troca de empresa foi vazada em um grupo de comunicação (Whats App) onde havia integrantes da referida empresa e para piorar, no mesmo grupo citam uma reunião que teremos com uma outra empresa do ramo a fim de avaliar a proposta de serviços desta.
O serviço da atual prestadora continua precário e aparentemente não há mais interesse da empresa em mudar este quadro transmitindo uma sensação de que estão apenas aguardando rescindirmos o contrato para cobrar a multa.
Em suma, minha dúvida é em como proceder corretamente nesta questão para que não venhamos ser penalizados com a multa e caso seja de interesse do condomínio poder ainda efetuar a troca da prestadora?