Boa tarde,
Após vários atritos e desconfianças sobre a administração do condomínio, um grupo de condôminos convocou uma assembleia tratando sobre uma auditoria condominial.
O sindico removeu as convocações e proibiu os porteiros de entregarem para os condôminos, então fizemos um BO e colocamos na caixa de correio de todos os moradores.
Na data da assembleia o sindico não compareceu devido a uma viagem e, por unanimidade dos presentes, 25/74, foram apresentados argumentos e concordado com a auditoria.
Acontece que o sindico entrou com um processo cancelando as decisões tomadas na assembleia e pedindo tutela antecipada para que não possa ocorrer a auditoria.
Minha dúvida é:
O processo movido pelo sindico foi feito como sendo o primeiro interessado o próprio condomínio e ele como segundo, movido contra 4 moradores, alegando irregularidades nas convocações, etc. Ele pode entrar com esse tipo de ação em nome do condomínio, sem que haja qualquer assembleia concordando? E colocar as custas processuais no rateio dos moradores?
Sendo ELE o interessado em cancelar a assembleia, por que envolver o condomínio? Deveria ter movido a ação como pessoa física, não?