Processo Judicial sem aprovação em assembleia

Primeiramente preciso explicar que o caso se refere a uma decisão de AGE de 2020 quando o síndico então aprovou, com votos de aproximadamente 19 condõminos, em um condomínio que possui 68 proprietários, uma modificação do uso da garagem devido a (segundo ele) a necessidade premente de arrumar vagas extras para carros grandes.

Ainda que a convenção do condomínio (baseada no Código de 64) estabeleça que a assembleia decidirá com qualquer número de votos (em segunda convocação); entendo que o Novo Código Civil prevaleça, determinando portanto a necessidade de Quorum Qualificado para a alteração ocorrida.

Por análise comparativa, posso presumir que ninguém compre primeiro o sofá ou a cama e depois vá procurar um apartamento onde caibam.

Portanto, a meu ver, não procede a providência de “aumentar” o uso da garagem; ainda mais mediante a “brilhante” ideia de que este objetivo foi alcançado mediante supressão de vagas para carros menores. Votaram a conversão de uso da garagem de modo que esta área passou a ter vagas fixas e algumas rotativas, que podem ser usadas por qualquer um aleatoriamente. Enfim, se todos os proprietários resolverem estacionar seus carros simultaneamente, isto não será possível; pois as 56 vagas pré-existentes foram transformadas em 53. Impressiona o quanto “a lógica” é desprezada quando se trata de “Condomínio”.

Ocorre que muitos condôminos já não possuem carros próprios, Passando a verificar a garagem diariamente, constatei que muitas das vagas permanecem vazias; e aparentemente tais condôminos que não usam mais a garagem pouco se importam com a nova destinação.

Entretanto, entendo o caso como irregular, e em diversos aspectos, pois não apenas o síndico aprovou uma modificação sem quorum qualificado, e interferiu diretamente sobre o direito de propriedade.

Insatisfeito com a minha oposição a esta medida absurda, resolveu atacar contra a minha unidade, com o lançamento de uma multa contra a minha unidade (que obviamente me neguei a pagar) e mais recentemente a abertura de processo judicial contra mim por não ter movido o carro de meu pai, desde que a data de seu falecimento (2020) para uma nova vaga que o mesmo determinara na tal assembleia que decidiu sobre a alteração de destinação de algumas vagas entre fixas e rotativas.

Pretendo processar o Condomínio e o Sindico pois entendo que tais medidas acarretaram prejuízos de diversas naturezas, inclusive financeiros quando obteve junto ao processo judicial a tutela antecipada prevendo a remoção do carro da garagem sob pena de multa.

Agradeço a oportunidade de debater esta questão com participantes do site, porém salientando que só aceitarei desenvolve-la com quem demonstre evidente conhecimento da jurisprudência. Obrigado

Imagem de perfil Gustavo Adolfo Nogueira do Espírito Santo Jr
Empresa do setor


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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