Um condomínio de sobrados iguais. Na convenção está escrito que o muro de frente e de divisa devem ter 2 metros de altura e que é aprovado a construção de edícula, desde que no fundo da propriedade.
Meu vizinho fez uma construção na lateral e subiu o muro de divisa para cerca de 2,7 metros. A obra foi aprovada na prefeitura e o síndico aprovou a obra na unidade por conta disso. A obra fugiu dos padrões estéticos do condomínio e cobriu totalmente parte do sol no meu quintal. O muro está na divisa, mas foi construído pelo meu vizinho anterior, quando fomos morar lá, já estava erguido. Cabe algum processo ao síndico ou ao condomínio por aprovar algo que não segue o padrão estético e foge á regra estabelecida na convenção?