DR. FERNANDO , em 26/10/2015, foi dada a decisão proferida para o Juízo de Direito do setor de unificação de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital, foi emitida de Publicação Expedida e em seguida o mesmo foi suspenso em 04/12/2015 por prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2016 devido a alteração de tabela de feriados
por suspensão em 13/02/2016 por prazo referente ao Usuário foi alterado para 12/09/2016 devido a alteração de tabela de feriados
e por suspensão em 09/04/2016 por prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2016 devido a alteração de tabela de feriados
Pelo que entendi o processo esta parado aguardando decisão do Juízo de Direito do Setor de Unificação e Cartas Precatórias Cíveis
Grato
Germano