Processo por quebrada de contrato
No condomínio assumiu uma Síndica profissional e de cara já começou a tratar mal os funcionários da empresa terceirizada, e passado uns oito meses ela não esperou o fim do contrato que terminaria em três meses, alegando que a empresa não cumpria as suas obrigações e encerrou o contrato não cumprindo o que o contrato estipulava que era 90 dias de aviso prévio tendo em vista que não foi repassado o aumento dos valores no ano anterior devido a pandemia. E fomos processados por quebra do contrato.