Processo trabalhista
Em um processo trabalhista contra o condomínio ,na convenção está definido que para alguém representar o síndico o mesmo tem que indicar a pessoa e levar para votação na assembleia e na Lei diz a mesma coisa ,se o síndico fizer somente uma procuração para um conselheiro ou um subsíndico para representá-lo ,pode anular as duas e ser válido este procedimento ?