Processo trabalhista
Sou síndico posso fazer uma procuração e dar poderá para o conselheiro ou subsíndico ir no meu lugar né um processo trabalhista sabendo que a lei fala que .
Mas o § 1o do Art 1348 do C.C. diz que: "Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação".
E o § 2o: O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.E minha convenção fala o mesmo .