Processo trabalhista

Sou síndico posso fazer uma procuração e dar poderá para o conselheiro ou subsíndico ir no meu lugar né um processo trabalhista sabendo que a lei fala que . Mas o § 1o do Art 1348 do C.C. diz que: "Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação". E o § 2o: O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.E minha convenção fala o mesmo .

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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