PROCESSO TRABALHISTA DESTITUIÇÃO DO SINDICO
Recentemente estamos com processo trabalhista da zeladora sobre o condomínio, dentro desse processo está, danos morais, insalubridade( por mexer e limpar o lixo), doença ocupacional, rescisão direta. Tudo isso ocorreu devido a conduta da síndica sobre a zeladora. Foi feito assembleia para expor o processo e a síndica não tem provas e defesa para provar que tudo q está no processo não são fatos verídicos. E dentro do processo tem fotos, áudios, conversas onde prova que a síndica na sua conduta mandou a zeladora fazer. Podemos usar esse processo trabalhista para destituir a síndica una vez que não conseguimos 1/4 de assinaturas pra pedir uma assembleia e destitui lá? E recentemente descobrimos que o condomínio estão com 30 mil de contas atrasadas onde decidimos aumentar o condomínio.