Convenção Condominial - Capitulo VI - Das Assembleias Gerais - Art. 23 - Consta o seguinte admite-se voto mediante procuração com poderes especiais, mas o mandante deverá estar quite para com o condomínio.
Minha pergunta e tenho 60 procurações devidamente preenchidas e assinadas com endereço, blocos e nº de aptº procurei na convenção não consta nenhuma quantidade que uma pessoa possa levar de procuração nem que ela deve ter a autenticidade da assinatura pelo que eu entendi elas tem validade sim?? ou posso ser contestado?? Por favor me oriente minha Assembleia sera no final do mês precisamos tirar a atual administração pois esta demais só quero fazer as coisas corretamente pra não ter problemas no dia desde já agradeço a atenção de vocês..