Procuração
Como posso entender essa passagem da Convenção sobre procuração a fim de participar de assembleias? Diz assim: " É lícito fazer-se o condômino representar, nas Assembleias, por procurador com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o próprio administrador ou membro do Conselho Fiscal, BEM COMO SEUS RESPECTIVOS PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU."