Fui eleito em Assembleia como membro do Conselho Fiscal, tenho exercido a função a oito meses, entretanto, eu e sindica estamos entrando em desacordo, claro, sou analisador de todas as contas.
Acontece que não moro no condomínio, o apartamento eu passei para o meu filho como USUFRUTO VITALICIO, porem, mesmo assim, tenho uma procuração publica, agora a senhora sindica alega que não posso mais pertencer ao conselho porque não sou proprietário e consequentemente não sou condômino e quer a minha saída.
O seu comentário naquele artigo foi extremamente providencial por isso tomei a liberdade em consulta-lo a respeito se for possível evidentemente.
A convenção diz o seguinte
Art 21 Podera a assembleia Geral Ordinaria eleger um Conselho Fiscal composto de 03 membros efetivos e 3 membros suplentes , com mandato de 2 anos , todos escolhidos entre os condôminos, os quais exercerão gratuitamente as suas funções . Cabe aos suplentes exercerem automaticamente a substituição dos membros efetivos.
TENHO UMA PROCURAÇÃO PUBLICA REGISTRADA EM CARTORIO
Pergunto; Eu posso continuar a ser membro do Conselho fiscal??? Gostaria muito, tendo em vista a necessidade de ser os olhos dos condôminos.