PROCURAÇÃO
Fiz uma pergunta sobre o tema acima. No entanto fiquei na duvida com as respostas. Toda pessoa capaz pode ser procuradora de alguém. Todavia,minha convenção diz que : os condominos poderão ser representados em qualquer assembleia geral por procurador com poderes especiais, desde que o mandatário (recebedor dos poderes) não seja o síndico subsindico,nem qualquer dos membros do conselho. - Óbvio que eles podem votar nos assuntos mas não podem representar. Então a minha dúvida é se vale ou não a convenção. Caso contrário, num cond. de 40 unidades com 5 membros da administração, cada um receba 4 procurações só ai serão 20.Conclui-se daí que nunca haverá renovação.