Procuração

A quantidade de procurações estabelecida em convenção é de dez por condômino, porém, o subsíndico pode ter esse número para eleição de síndico, sendo ele candidato, ou existe algum impedimento? "Art. 15° É licito fazer-se o condômino representar, nas Assembleias Gerais, por procurador com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o próprio síndico ou membro do conselho fiscal, bem como seus respectivos parentes até o terceiro grau. §10 A cada condômino poderão ser outorgadas, no máximo,10(dez) procurações. §20 As procurações devem ser especificas para cada assembleia, devendo ser arquivadas junto ao livro de atas." Obrigado

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Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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