Procuração
A quantidade de procurações estabelecida em convenção é de dez por condômino, porém, o subsíndico pode ter esse número para eleição de síndico, sendo ele candidato, ou existe algum impedimento?
"Art. 15° É licito fazer-se o condômino representar, nas Assembleias Gerais, por procurador com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o próprio síndico ou membro do conselho fiscal, bem como seus respectivos parentes até o terceiro grau.
§10 A cada condômino poderão ser outorgadas, no máximo,10(dez) procurações.
§20 As procurações devem ser especificas para cada assembleia, devendo ser arquivadas junto ao livro de atas."
Obrigado