Procuração em Assembleias - Sindico e Conselheiros
Estamos com assembleia marcada para Síndico e Conselho Fiscal.
Na convenção fala que deve ser condômino proprietário morador para ambas as funções.
Até verificamos com jurídico pois pelo código civil é indiferente, mas nossa convenção não viola o código ela somente defini alguns elementos próprios.
Porém tem um artigo que fala ainda que é lícito ao condômino se fazer representar nas Assembleias Gerais através de procurador devidamente constituído e com poderes especiais para tanto, mediante procuração com firma reconhecida.
Essa representatividade abre espaço para ele ser membro de conselho ou síndico, ou seria somente para votação dos assuntos em pauta? Me ajudem, pois algumas gestões já foi assim, nem foi exigido procuração para nada. Estamos tentando adaptar as coisas, mas tem moradores que acham que estamos fazendo de tudo para que eles não entrem para conselho e síndico.
Obrigada.