Procuração em causa própria para síndico é permitida?
No condomínio onde sou membro do Conselho Consultivo haverá eleições para os diversos cargos da administração no mês de março. É costume os candidatos a síndico pegarem procurações em seu próprio nome, e membros do Conselho serem procuradores para a eleição de síndico. Conversando com um amigo funcionário de cartório sobre esse assunto, este me informou que a procuração pode ser impugnada pela presidência da assembléia, por se tratar de procuração em causa própria, no caso de candidato a síndico. A convenção do condomínio é omissa, e pesquisando na Internet não encontrei nada que impedisse. Peço a colaboração dos amigos do fórum, que conheçam o assunto, que me informem se existe alguma legislação sobre a questão e, em caso afirmativo, que mencionem o diploma legal. Desde já agradeço.