Procuração para representante em assembleia

Amigos, Bom dia. Faço parte do conselho do condomínio onde moro e surgiu uma dúvida entre os membros da administração. No condomínio possui uma pessoa que é proprietária de 10 unidades. Entretanto, essa pessoa nunca vai para as assembleias e sempre envia um terceiro para assistir. Minha dúvida é, para esse representante ter poder de voto e questionar em assembleia, basta uma única procuração com reconhecimento de firma + autenticação (01 via para o condomínio) ou precisa de 10 procurações (reconhecidas por firma + autenticação), sendo uma para cada unidade? Sabendo que o representante trata-se de civil comum ( não é advogado, desembargador...) qual a validade máxima de uma procuração dessa natureza? Desde já agradeço.

Imagem de perfil Aloisio de Meneses Cordeiro
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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