Amigos,
Bom dia.
Faço parte do conselho do condomínio onde moro e surgiu uma dúvida entre os membros da administração.
No condomínio possui uma pessoa que é proprietária de 10 unidades. Entretanto, essa pessoa nunca vai para as assembleias e sempre envia um terceiro para assistir.
Minha dúvida é, para esse representante ter poder de voto e questionar em assembleia, basta uma única procuração com reconhecimento de firma + autenticação (01 via para o condomínio) ou precisa de 10 procurações (reconhecidas por firma + autenticação), sendo uma para cada unidade?
Sabendo que o representante trata-se de civil comum ( não é advogado, desembargador...) qual a validade máxima de uma procuração dessa natureza?
Desde já agradeço.