procuração x convenção

Em meu condomínio foi feito alteração no regimento interno, alguns moradores com procuração portanto sua maioria, votaram que as procurações deveriam ter firma reconhecida em cartório. Porém, nossa convenção somente diz: que o proprietário deve ser fazer representar de procuração, e não menciona que deve ter firma reconhecida, sendo assim até o momento de se alterar o regimento interno sempre foi aceita assim nas assembleias. A pergunta é: vale o que está escrito na convenção que não menciona ter firma reconhecida ou passa a valer o regimento interno fazendo esta exigência? Outra pergunta: colocando esta exigência no regimento interno, não está alterando a convenção? E para alterar o que está na convenção não necessita um quorum de 2/3?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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