Em meu condomínio foi feito alteração no regimento interno, alguns moradores com procuração portanto sua maioria, votaram que as procurações deveriam ter firma reconhecida em cartório.
Porém, nossa convenção somente diz: que o proprietário deve ser fazer representar de procuração, e não menciona que deve ter firma reconhecida, sendo assim até o momento de se alterar o regimento interno sempre foi aceita assim nas assembleias.
A pergunta é: vale o que está escrito na convenção que não menciona ter firma reconhecida ou passa a valer o regimento interno fazendo esta exigência?
Outra pergunta: colocando esta exigência no regimento interno, não está alterando a convenção? E para alterar o que está na convenção não necessita um quorum de 2/3?