PROCURACOES

Na convencao do meu condominio diz que co-proprietarios poderao se fazer representar nas reunioes dos co-proprietarios por procurador (no singular)com poderes gerais bastante para legalmente praticar os atos necessarios a contrair obrigacoes. No meu entender se a pessoa nao é co-proprietaria nao poderia utilizar de varias procuracoes para se candidatar a sindico.Por outro lado eu gostaria de saber se a Administradora tem culpa nesse erro pois conhece as regras e deixa isso acontecer ,se for o caso.

Imagem de perfil halina maria piesiecka
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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