Procurações em Assembleia

Em nossa Convenção está escrito que os votos em uma Assembleia - não especifica se AGE ou AGO -, podem ser dados a partir de procurações. Em sendo assim o advogado do Condomínio disse que as procurações não precisariam mais ser reconhecidas em Cartório, como era feito anteriormente; E a pratica aqui e que uma mesma pessoas se apodera de mais de muitas procurações, as distribui entre vários amigos e assim elegem o síndico que desejam. Essa prática se perpetua e assim se mantem como síndico o mesmo grupo de pessoas sempre. Na convenção não está claro quantas procurações cada pessoa pode portar e votar. Pergunta: Como LEGALMENTE podemos enfim por fim a esta prática que acaba eternizando ; um mssmo síndico, já que o que sai, após cumprir período regimental de um ano, se torna conselheiro, assim se revezendo entre si a mesma linha de gestão sempre? Obrigada, Maria Augusta

Imagem de perfil Maria Augusta Ferreira Miguel
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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