Em nossa Convenção está escrito que os votos em uma Assembleia - não especifica se AGE ou AGO -, podem ser dados a partir de procurações.
Em sendo assim o advogado do Condomínio disse que as procurações não precisariam mais ser reconhecidas em Cartório, como era feito anteriormente;
E a pratica aqui e que uma mesma pessoas se apodera de mais de muitas procurações, as distribui entre vários amigos e assim elegem o síndico que desejam.
Essa prática se perpetua e assim se mantem como síndico o mesmo grupo de pessoas sempre.
Na convenção não está claro quantas procurações cada pessoa pode portar e votar.
Pergunta:
Como LEGALMENTE podemos enfim por fim a esta prática que acaba eternizando ; um mssmo síndico, já que o que sai, após cumprir período regimental de um ano, se torna conselheiro, assim se revezendo entre si a mesma linha de gestão sempre?
Obrigada,
Maria Augusta