Procurador da propria mãe preside Assembleia, mas não apresenta procuração
Tenho um fato curioso composto de duas perguntas que não sei como resolver.
1º. numa Assembleia AGE, um procurador de um condômino presidiu a Assembleia, sem no entanto apresentar a procuração. Após muita insistência veio a fazê-lo 28 dias depois. Esta AGE pode ser considerada valida?, já que, este procurador presidente, anulou o voto por e-mail de um condômino em pleno gozo do seu direito, e agora ameaça impugnar a AGE. Como proceder?
2º. Tudo o que foi debatido na AGE foi aprovado pelos condôminos presentes à AGE, onde todos postaram suas assinaturas, como sendo uma Ata fiel. O procurador presidente, recusa-se a assinar a Ata discordando da maneira como está redigida. Mas todos os condôminos que participaram da AGE. são unanimes, de que é uma Ata fiel ao que foi debatido. O que fazer? um presidente que presidiu sem estar habilitado, e que agora se recusa a assinar a Ata da AGE. o que fazer???