Proibição de acesso à entregadores e construtores

Bom dia! Em um condomínio de lotes existem algumas regras passiveis de multa ao proprietário do lote como: 1- não ser permitido o acesso e caminhões diretamente ao lote (passando por cima da calçada); 2- não ser permitido que seja deixado entulho na obra; 3- Não lavar a calha do caminhão basculante dentro do condomínio; 4 - Não descarregar materiais sobre a calçada, somente dentro do lote; A pergunta é: É possível que o entregador infrator seja punido com a proibição de entrada no condomínio? Exemplo: Caminhão carregado de blocos descarrega a carga na calçada e na rua mesmo tendo sido avisado para não proceder assim, como punição o caminhão da empresa fica impedido por 24 horas úteis de entrar no condomínio, podendo esta punição em caso de reincidência ser dobrada e numa próxima infração ser permanente até que o responsável pela empresa entre em contato. Essa punição não exime o proprietário da obra de receber multa pela infração cometida pelo prestador de serviços. Essa mesma proibição pode ser estendida ao construtor? Exemplo: Construtor mesmo sabendo das regras insiste que os entregadores cometam a infração

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