Bom dia!
Em um condomínio de lotes existem algumas regras passiveis de multa ao proprietário do lote como:
1- não ser permitido o acesso e caminhões diretamente ao lote (passando por cima da calçada);
2- não ser permitido que seja deixado entulho na obra;
3- Não lavar a calha do caminhão basculante dentro do condomínio;
4 - Não descarregar materiais sobre a calçada, somente dentro do lote;
A pergunta é:
É possível que o entregador infrator seja punido com a proibição de entrada no condomínio?
Exemplo:
Caminhão carregado de blocos descarrega a carga na calçada e na rua mesmo tendo sido avisado para não proceder assim, como punição o caminhão da empresa fica impedido por 24 horas úteis de entrar no condomínio, podendo esta punição em caso de reincidência ser dobrada e numa próxima infração ser permanente até que o responsável pela empresa entre em contato.
Essa punição não exime o proprietário da obra de receber multa pela infração cometida pelo prestador de serviços.
Essa mesma proibição pode ser estendida ao construtor?
Exemplo:
Construtor mesmo sabendo das regras insiste que os entregadores cometam a infração