Proibição em AGO de Iluminação de Natal no gradil da varanda e fachada.
Na ultima AGO, de 24 de novembro de 2014, o conselho e a sub-sindica (profissional) determinaram que era proibido terminantemente colocar qualquer tipo de enfeite natalino e iluminação no gradil da varanda e no interior da mesma. No Regulamento interno norma nona (9) e letra J, diz que "é definitivamente proibido usar Tabuleta, placa, anuncio, ou letreiro, nos terraços, nas portas, janelas e varandas dos apartamentos, ou em qualquer parte do edifício, e nem tampouco cartazes de publicidade ou de agremiações politicas". Na convenção registrada em 8 de março de 1965, Clausula Nona, alínea O , "Não colocar objetos sobre todo e qualquer parapeito ou balaustrada". Vim morar nesse prédio em 2005 e em 2013 recebi comunicado em 12 de dezembro de 2013 e esse ano querem proibir mais uma vez sem observar as regras da convenção. Ora isso é Natal! O que devo fazer ?? Estão preparando outro comunicado, quero ir à ultimas consequencias. O prédio é tombado, já fui na secretaria de urbanismo e "Luzes de Natal" não é proibido....!! Obrigada por ajudar!!!