Fui proibida em alugar meu apto por Airbnb, alegando infração do Art. 6º da Convenção. transcrevo a parte:
“” Art. 6º - O Edifício tem finalidade mista, ou seja, comercial e residencial/unifamiliar,..., e as unidades residenciais apenas p/o fim de moradia unifamiliar. Parágrafo 1º:É vedado usar as unidades residenciais no todo ou em parte, para a exploração de qualquer ramo de comércio, pensões e repúblicas, consultórios, escritórios, ...bem como qualquer outro fim semelhante aos mencionados...
Sei que podem proibir hoje com 2/3, mas não foi o caso. Tenho dúvida nesta proibição específica:
1º - da forma que consta na Convenção hoje (art 6º), podem proibir alegando "" residencial/unifamiliar""? Qdo loco, saio do apto.