Proibição ao proprietário de alugar seu imóvel dentro de um condomínio residencial?
Recebi determinação do Presidente do condomínio onde tenho uma casa de campo , para romper um contrato de locação que fiz com uma empresa para alojar alguns de seus funcionários. São pessoas de bom nível , educadas e ordeiras. Enfim, não causam nenhum problema. Alegam que, na ESCRITURA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO FECHADO VALE DO OURO, em sua CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA , Letra N diz o seguinte : "alugar parte ou toda propriedade autônoma ou ainda a residência se houver , para utilização de terceiros em finais de semana ,feriados e temporadas, salvo com prévia e expressa autorização da diretoria executiva observado o que a respeito dispuser o regimento interno ;"
Solicito aos prezados amigos me esclarecer o seguinte:
Pode o presidente do referido condomínio ordenar que eu desfaça o citado contrato baseado na cláusula acima citada?
Esta imposição não está ao arrepio da CARTA MAGNA(Constituição Federal) que me assegura o direito supremo de propriedade?
O que diz o CÓDIGO CIVIL sobre isto? É permitido que um síndico tenha este poder ?
Na letra " N" da citada Cláusula também está expresso que isto somente poderá ocorrer com permissão expressa da diretoria do condomínio ? A tal diretoria tem poderes discriminatórios para escolher a quem dará o direito de não cumprir o que está exarado na famigerada Cláusula?
Obrigado pela atenção.
Mauro Garcia de Carvalho