Observo sempre em regimentos de condomínio a seguinte proibição: "proibido o uso, locação ou cessão para atividades profissionais, comerciais ou industriais de qualquer natureza, para depósito de qualquer objeto, para república de estudantes, assim como para qualquer fim escuso ou ilícito".
Quero focar aqui uma dúvida referente somente ao que tange ao uso da unidade residencial para atividades profissionais, excluindo-se da análise as demais.
Uma vez que condômino é profissional liberal e MEI (trabalha com direitos garantidos em Legislação específica de sua categoria e amparado também pela Constituição Federal, Código Civil e o Direito Empresarial), o mesmo reside na unidade que adquiriu no condomínio, e ao mesmo tempo, assim como permitido pela regulamentação de MEI, possui base laboral a sua própria residência. Esta proibição não estaria confrontando diretamente os dispositivos legais superiores? Esta proibição não seria objeto de uma reformulação em âmbito geral visto a regulamentação de atividades de MEI?