Proibição de condômino frequentar área de uso comum

O direito à propriedade e o direito de ir e vir estão assegurados pelo art. 5 da CF e os art. 1.228, 1.335 e 1.337 do Código Civil Brasileiro. Minha pergunta é se o regimento interno tem poder de suspender, proibir ou impedir o condômino de: utilizar determinada área comum por descumprir o regimento e se o condômino pode ser obrigado a conduzir seu animal doméstico no colo.

Imagem de perfil ALEXANDRE JOSÉ DE OLIVEIRA LEITE
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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