Proibição de criança na área de recreação?
No projeto de edificação do meu condomínio esta especificado que o mesmo conta com um área de recreação, pode algum agora depois de 13 anos de convenção, alguns moradores quererem estipular um horário para as crianças acessarem a área supracitada que é denominada como área comum?
Alguns moradores alegam que aos domingos querem descansar no período da tarde e o barulho das crianças é incômodo.
Vale ressaltar que o mesmo espaço é utilizado pelos moradores como salão de festas, e o incômodo das festas não foi levado em questão.
Outro ponto a citar é o horário do silêncio, que vai das 08:00 às 22:00.
Aguardo ansioso a resposta.
Respeitosamente
Pablo