Proibição de criança na área de recreação?

No projeto de edificação do meu condomínio esta especificado que o mesmo conta com um área de recreação, pode algum agora depois de 13 anos de convenção, alguns moradores quererem estipular um horário para as crianças acessarem a área supracitada que é denominada como área comum? Alguns moradores alegam que aos domingos querem descansar no período da tarde e o barulho das crianças é incômodo. Vale ressaltar que o mesmo espaço é utilizado pelos moradores como salão de festas, e o incômodo das festas não foi levado em questão. Outro ponto a citar é o horário do silêncio, que vai das 08:00 às 22:00. Aguardo ansioso a resposta. Respeitosamente Pablo

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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