Proibição do uso de salão de festas
Começamos a morar no condomínio em Março de 2022, na assembléia foi acordado que além do valor do condomínio pagaríamos também o valor do enxoval, que seria para comprar lixeiras, guarda sol, espreguiçadeira e também os itens do salão de festas, como cadeiras, freezer e microondas, porém o síndico comprou outras coisas e nada de comprar os itens do salão. Com isso o uso do salão foi proibido, pois alegam que não podemos usá-los sem esses itens, o síndico não estipulou nenhum prazo para compra-los. Gostaria de saber se isso é legal.