Proibição de entrada de carro de terceiros na garagem
No meu condomínio sempre foi permitida a entrada de carros não cadastrados nas garagens subterrâneas para carga ou descarga desde que não passasse de 30 minutos. Não se trata de mudança, mas simples carga e descarga, como compras de mercado, ou a entrada de táxi para descarregar malas, sempre com a presença do morador.
Recentemente, estou vendendo várias coisas, pois irei me mudar, então solicito que os carros dos compradores entrem na garagem para retirada dos itens. Certa vez foi uma máquina de lavar, em outra uma penteadeira, em outra vez foi uma poltrona. Acontece que não estão deixando mais nenhum carro descer para retirar nada, tendo que estacionar na rua. A retirada de qualquer coisa deve ser feita pela garagem subterrânea, mas sem a permissão de entrada do carro tem que subir com o item pela rampa da garagem até o carro estacionado na rua.
As pessoas que vêm buscar esses itens vêm ou com carros comuns ou com um carro tipo Saveiro e ninguém precisa contratar ajudantes para retirar uma penteadeira ou uma poltrona do papai, sendo que as pessoas que compraram esses últimos eram pessoas idosas.
Em discussão no grupo de WhatsApp do condomínio falei sobre o assunto e disse que se eu for fazer compras de táxi então estarei ferrado, já que terei que descarregar o carro na rua.
Não quero uma resposta do tipo "consulte o regimento interno". Quero saber se o regimento interno tem o poder de vedar essa entrada de veículos mesmo com acompanhamento do morador, gerando toda essa situação. Estou preocupado pq meu carro é pequeno e precisarei retirar minhas malas e várias caixas de casa quando for me mudar, e com essa proibição será um absurdo ter que subir com todo esse peso pela rampa da garagem.