Proibição de entrada de proprietários não residentes de unidades vazias no condomínio
Dia 14/06 desocupei a unidade que sou proprietário e na semana seguinte, dia 22/06 retornei na unidade para fazer registro fotográfico para disponibilizar a uma imobiliária, para minha surpresa, meu cadastro biométrico facial foi excluído, sem aviso prévio. Só consegui entrar no condomínio porque tenho controle de acesso de veículos. Na ocasião liguei para o síndico, mas o mesmo não atendeu minha ligação, então mandei um vídeo do ocorrido e esperava uma explicação, como não tive sucesso, entrei em contato com a administradora que por sua vez, informou que a regra do condomínio prevê que só moradores tem direito ao acesso. Ao meu ver, isso seria válido para saída de inquilinos e ou no meu caso que sou proprietário, quando a unidade fosse alugada, até porque não faz sentido eu ter acesso pelo portão de veículos. Vale ressaltar que o acesso ao bloco não foi excluído, apenas ao condomínio e, que em nenhum momento fui informado de que ao sair meu cadastro seria descontinuado. A pergunta é, o síndico tem este poder de proibir o acesso de proprietários que tem unidades que ainda não foram alugadas, ressalto também que que não tenho nenhuma pendência financeira ou outra que desabone minha entrada no condomínio.