Proibição de entrada de proprietários não residentes de unidades vazias no condomínio

Dia 14/06 desocupei a unidade que sou proprietário e na semana seguinte, dia 22/06 retornei na unidade para fazer registro fotográfico para disponibilizar a uma imobiliária, para minha surpresa, meu cadastro biométrico facial foi excluído, sem aviso prévio. Só consegui entrar no condomínio porque tenho controle de acesso de veículos. Na ocasião liguei para o síndico, mas o mesmo não atendeu minha ligação, então mandei um vídeo do ocorrido e esperava uma explicação, como não tive sucesso, entrei em contato com a administradora que por sua vez, informou que a regra do condomínio prevê que só moradores tem direito ao acesso.

Ao meu ver, isso seria válido para saída de inquilinos e ou no meu caso que sou proprietário, quando a unidade fosse alugada, até porque não faz sentido eu ter acesso pelo portão de veículos.

Vale ressaltar que o acesso ao bloco não foi excluído, apenas ao condomínio e, que em nenhum momento fui informado de que ao sair meu cadastro seria descontinuado.

A pergunta é, o síndico tem este poder de proibir o acesso de proprietários que tem unidades que ainda não foram alugadas, ressalto também que que não tenho nenhuma pendência financeira ou outra que desabone minha entrada no condomínio.

Imagem de perfil Saulo Runha Figlioli
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Respostas 4

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