Proibição de entrega de mercadoria a uma transportadora em um processo de logística reversa? Pode?
Hoje em dia é muito comum se fazer compras online. Por um ou outro motivo pode ser necessário que a mercadoria seja devolvida ou trocada. Nesses casos a loja online faz o processo de logística reversa, onde a mercadoria é recolhida no local de entrega.
Porém, a síndica do meu condomínio resolveu proibir os porteiros de entregarem as mercadorias às transportadoras.
O problema é que às vezes as lojas dão 3 dias de prazo pra recolherem a mercadoria e não especificam dia e horário para fazerem a coleta. Como as pessoas costumam ter outros compromissos, não é possível ficar 3 dias de plantão em casa aguardando uma transportadora que irá recolher, por exemplo, um tênis de 100 reais.
Se fosse assim o contrário também deveria ser proibido, ou seja, os porteiros não poderiam receber nenhuma mercadoria entregue enquanto estamos vários dias fora de casa numa viagem. Afinal de contas, qual a diferença de se manter uma mercadoria durante um tempo na portaria após uma entrega ou antes de uma coleta?