Bom dia. Sou nova moradora no condomínio e estou aguardando a entrega da minha geladeira.
Na primeira tentativa de entrega, durante a semana, os entregadores alegaram que a geladeira não cabia no elevador. Meu marido ligou para a administração pedindo que aguardassem um pouco pois ele estava indo para o local com um técnico que tira a porta da geladeira, mas o síndico não permitiu e a geladeira voltou para a transportadora.
Numa segunda tentativa de entrega, ocorreu num SABADO às 11h. Porém, o síndico, de forma grosseíra, não deixou que entrasse pois não era permitido entrega no sábado (mesmo nós explicando que estávamos há 1 semana sem geladeira com 2 crianças em casa).
Pedi que me enviassem o regulamento interno e a convenção. Li tudo e não encontrei nada sobre proibição de entrega no sábado. Tem apenas um trecho no regulamento dizendo que as mudanças e entregas devem ser feitas nos dias e horários determinados, porém só há determinação de dias para as mudanças e não para entregas.
Diante de tal intransigência, o que devo fazer, considerando o desgaste moral que estamos sofrendo? Considerando que a geladeira é um eletrodoméstico básico, que visa a manutenção alimentícia de minha família?