Proibição de envio de e-mail para a comissão administradora

Contextualizando : No condomínio onde moro, por decisão gerencial da comissão administradora o livro de ocorrências fica disponível aos condôminos - em horário comercial - na administração do condominio. Como eu, assim como diversos outros moradores, só estou na minha residência fora do horário comercial, questiono a comissão sempre via e-mail, e quando trata-se de assunto de interesse da comunidade, copio a todos os outros condôminos, assim como outros moradores também o fazem. Recentemente a comissão administradora, através de seu advogado constituído, notificou um de meus vizinhos alegando que o e-mail do condominio serve apenas para comunicações unilaterais (da comissão para os condôminos). Penso que ele não está fazendo nada de errado, pois é um direito do condômino questionar, a qualquer momento, a comissão administradora. Pergunto : 1) Existe algum impedimento a mim, ou a qualquer outro condômino, em continuar enviando e-mails, sem que seja notificado ? 2) A comissão tem direito de notificar algum condômino por esta prática de envio de e-mails ? 3) Senti que o e-mail era "ameaçador" e "intimidador", e aparentemente utilizado para tentar calar aqueles que, assim como eu, questiona a comissão através mensagens são sempre carregadas de questionamentos que desagradam a comissão atual. Há possibilidade de se tomar alguma contra medida à síndica, de forma que eu e outros condôminos estejamos resguardados e ela pare de "ameaçar" ou "intimidar" ? Agradeço e fico no aguardo de um retorno.

Imagem de perfil Raimundo Carlos de Oliveira
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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