proibiçao expressa em convencao
se o sindico eh expressamente proibido de presidir ou secretariar assembleias , essa proibiçao
nao deveria ser estendida automaticamente ao subsindico...?
entendemos, que se o sindico fala A e o subsindico MEM , estaria sendo dado o AMEM !( com o coral
de fundo da administradora - que eles contrataram) para a maioria dos problemas que nao desejam
serem aprofundados.
caso afirmativo , seria motivo para invalidar a assembleia...?
aproveitamos p. agradecer consideraçoes de anteriores perguntas e ficamos no aguardo de novos
conselhos