Proibição de uso de área comum
O condômino que infringir as regras dos ambientes comuns estabelecidas neste Regulamento ficará impedido de utilizar a respectiva área pelo prazo de 30 (trinta) dias e em dobro em caso de reincidência, independentemente da multa aplicada. Ou, em casos já estabelecidos por esse regimento, a impedimentos ainda maiores. Em outras palavras, o condômino que, por exemplo, transitar sem camisa no elevador social, que nas regras do condomínio é proibido, por esse dispositivo, ficará proibido de usar o elevador? Caso descumpra o regimento, não cabe multa nos termos do Art. 1.337 do Código Civil Brasileiro? Vejo esse dispositivo como extremamente abusivo e preocupante em um estado democrático de direito.