Proibição de uso de bicicleta em assembleia sem alterar a convenção, isso pode?

Recebi a ata da ultima assembleia e consta a seguinte informação: "Segurança: Sendo exposto pelo sindico que há muitas reclamações de condôminos quanto ao barulho excessivo das crianças bricando na área destinada à garagem de automóveis, bem como o perigo de acidentes. Após discussão, todos concordaram que não há área de lazer no condominio portanto, solicitamos aos pais que instruam seus filhos a não bricar na área de garagem com bicicletas, patins, skates e bolas, inclusive na área comun utilizada para manobra de veiculos, a fim de evitar acidentes com as crianças." Mas a convenção diz: É proibido o uso de bola, patins, patinete e bicicleta. exceto bicicletas e patinetes pequenos para crianças menores de 12 anos, nas vias de passeio do condominio. Assim eu pergunto, a convenção permite que as crianças menores de 12 anos brinquem de bicicleta, mas depois da reunião de condominio, o sindico não permite mais, pode ser colocada essa regra mesmo não alterando a convenção?

Imagem de perfil Cintia Santos Penha
Condômino(a)


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