Proibição de uso de espaço comum do condomínio para carga e descarga

Bom dia. Estamos fazendo uma obra grande em nosso apartamento e sem aviso prévio, a síndica proibiu a entrada dos veículos no condomínio para carga e descarga de materiais. Lançou um comunicado no WhatsApp e está inflexível.

O regulamento do condomínio diz que não pode. A convenção diz que sim. E no final, entendemos que estamos falando de Código Cívil 1.335.

No comunicado a síndica fala que somente poderá ser feita a carga e descarga na área permitida, que é fora da garagem. O que é impossível para quem está em obra. E isso foi feito sem aviso prévio ou assembleia extraordinária.

Nossa obra pode sofrer atrasos por causa disso e estamos passíveis de multa, caso isso aconteça por nossa causa.

A síndica pode fazer isso? Impedir que os veículos de carga e descarga entrem no condomínio? estamos tentando encontrar um Advogado especializado para nos orientar sobre como Proceder neste caso. Obrigada!

Imagem de perfil Mari Louvain
• Condômino(a)


Respostas 4

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