Proibição de uso de espaço comum do condomínio para carga e descarga
Bom dia. Estamos fazendo uma obra grande em nosso apartamento e sem aviso prévio, a síndica proibiu a entrada dos veículos no condomínio para carga e descarga de materiais. Lançou um comunicado no WhatsApp e está inflexível. O regulamento do condomínio diz que não pode. A convenção diz que sim. E no final, entendemos que estamos falando de Código Cívil 1.335. No comunicado a síndica fala que somente poderá ser feita a carga e descarga na área permitida, que é fora da garagem. O que é impossível para quem está em obra. E isso foi feito sem aviso prévio ou assembleia extraordinária. Nossa obra pode sofrer atrasos por causa disso e estamos passíveis de multa, caso isso aconteça por nossa causa. A síndica pode fazer isso? Impedir que os veículos de carga e descarga entrem no condomínio? estamos tentando encontrar um Advogado especializado para nos orientar sobre como Proceder neste caso. Obrigada!